Já conhece o Tendal? Conhece as oficinas? Então confira a íntegra do Edital e participe!
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EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS E PALESTRANTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SUBPREFEITURA LAPA.
EDITAL Nº SP-LA/003 /CASD/2008
A Subprefeitura Lapa FAZ SABER que, durante o período de 05 a 30 de Janeiro de 2009, das 10:00 às 19:00 horas, no Espaço Cultural Tendal da Lapa, localizado à Rua Constança, 72, Lapa, estarão abertas inscrições para a seleção de interessados em prestar serviços como OFICINEIROS para ministrar oficinas artístico-culturais e PALESTRANTES, visando ao estímulo e desenvolvimento de ações de difusão e formação artística, cultural e de cidadania.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital visa o credenciamento de profissionais interessados em prestar serviços para a Municipalidade de São Paulo como OFICINEIROS e PALESTRANTES em espaços públicos na região administrativa da Subprefeitura Lapa, com acesso gratuito à população de todas as faixas etárias (crianças, jovens, adultos e idosos).
1.2 Serão selecionados, cadastrados e credenciados OFICINEIROS nas áreas de:
Artes Cênicas
• Teatro para crianças;
• Teatro para pessoas com experiência;
• Teatro gestual;
• Performance;
• Teatro esporte;
• Arte circense;
• Preparação vocal / corporal para atores;
• Dublê – Preparação de atores para cenas de ação;
• Cenografia para teatro, shows e eventos;
• Produção e direção artística;
• Figurino e maquiagem;
• Confecção de bonecos e máscaras
• Iluminação para teatro e shows;
• Sonorização para teatro e shows;
• Ilusionismo e truques com cartas;
• Malabares e performance.
Dança
• Dança moderna;
• Dança contemporânea;
• Preparação corporal;
• Contato e improvisação;
• Dance-ability;
• Ballet;
• Danças de salão;
• Danças brasileiras;
• Flamenco;
• Dança indiana;
• Dança cigana;
• Dança do ventre;
• Danças asiáticas;
• Danças circulares;
• Danças africanas;
• Danças folclóricas;
• Danças latinas.
Música
• Musicalização;
• Flauta doce;
• Gaitas e harmônicas;
• Cavaquinho;
• Violão popular;
• Violão clássico;
• Violão e percussão flamencas;
• Viola caipira;
• Canto coral;
• Canto popular;
• Canto e percussão indígenas;
• Canto e percussão africanos;
• Percussão.
Artes Visuais
• Linguagem fotográfica;
• Linguagem de vídeo;
• Roteiro para cinema e vídeo;
• Roteiro para documentário;
• Animação.
Artes plásticas
• Pintura em tela;
• Desenho;
• Escultura;
• Grafitti;
• Estamparia;
• Arte com recicláveis;
• Brinquedos educativos;
• Quadrinhos, fanzine e mangá.
Artes Integradas
• Teatro(teatro/canto/dança/expressão plástica)
Cidadania
• Cultura, educação e sensibilidade: formação do cidadão;
• Intercambio cultural;
Corpo & Cultura
• Coordenação motora: adultos e bebes;
• Capoeira de angola;
• Capoeira regional;
• Le Parkour;
• Tai chi chuan;
• Liang Gong;
• Lian chien;
• Yoga;
• Aikido
• Artes marciais.
• Pilates
Comunicação
• Como falar e escrever clara e objetivamente;
• Formação de Leitores;
• Comunicação escrita literária, dramaturgia e jornalística;
• Interpretação de texto (literário, jornalístico, técnico);
• Oratória;
• Comunicação visual;
• Vídeo apresentador;
• Marketing cultural;
• Radio comunicação;
• Dublagem.
• Libras para pessoas não-deficientes;
• Braille para pessoas não-deficientes;
Cultura: Patrimônio e Memória
• Patrimônio arquitetônico cultural;
• Historia, preservação, documentação, estudo;
• Topofilia;
• Escrita e memória;
• Imagem: fotografia e outras técnicas de registro do patrimônio.
Culturas e Etnias
Cultura: indígenas, orientais, africanas, latino-americanas e brasileira.
Cultura Urbana & Novas Tecnologias
• DJ e VJ;
• Musica eletrônica: tendências e tecnologia;
• Música e iluminação: criação do ambiente;
• Fotografia e vídeo no celular.
Gestão de cultura
• Planejamento e Produção;
• Elaboração de programação cultural;
• Produção: shows, eventos, espetáculos e encontros;
• Cultura e políticas públicas;
• Divulgação: design gráfico, identidade visual, assessoria de imprensa;
• Participação: comunidade, estado, Formação de parcerias público-privadas;
• Desenvolvimento de projetos.
1.2.1 Serão selecionados, cadastrados e credenciados PALESTRANTES:
Palestras e Ciclos
• Cultivar costumes, pensar cultura;
• Identidade e diversidade cultural;
• Importância do fomento à cultura para o desenvolvimento sustentável de uma nação;
• Sociologia, Política, Filosofia, Psicologia e Astrologia
• Acessibilidade à cultura – o deficiente funcional e o deficiente físico
• Língua e cultura
• Acesso à tecnologia
• Sexualidade para adolescentes e 3ª idade
• Diversidade sexual
• Roteiro de pesquisa para Telecentros (eficiência na pesquisa eletrônica)
• Intercâmbio cultural como instrumento de compreensão entre os povos
Os OFICINEIROS e PALESTRANTES deverão comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade dos projetos.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS E PALESTRAS
2.1 As oficinas deverão ser organizadas de acordo com uma estruturação de um mínimo de 2 horas-aula e um máximo de 4 horas-aula, uma vez por semana, com duração mínima de 12 semanas (3 meses) e máxima de 32 semanas (8 meses).
2.2 Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação.
3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão admitidos a participar da presente seleção todos os interessados das áreas artísticas e culturais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.
3.2 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme o teor da vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79 art.179, inciso XV).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 05 a 30 de Janeiro de 2009, das 10:00 às 19:00 horas, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, mediante a entrega, no ato da inscrição, de duas vias do projeto, contendo as seguintes informações:
4.1.1 Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
4.1.2 Exposição na qual constem os aspectos e conceitos sobre os quais se fundamentará o método de trabalho, os objetivos a serem alcançados e a metodologia de avaliação dos resultados da oficina (no máximo duas laudas);
4.1.3 Plano de trabalho para a oficina a ser ministrada, contendo: cronograma detalhado da oficina, que atenda à estruturação prevista no item 2.2 deste edital; descrição das atividades a serem desenvolvidas em cada sessão; descrição dos recursos materiais necessários; estimativa do número de pessoas a serem atendidas; faixa etária do público alvo; e uma sinopse do trabalho a ser desenvolvido, para fins de divulgação.
4.1.4 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.
4.2 Uma das vias do projeto deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
4.2.1 Carteira de identidade (fotocópia);
4.2.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF), regular junto a Receita Federal (fotocópia);
4.2.3 Curriculum Vitae, atualizado e assinado, com anexos que comprovem a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o proponente apto a desenvolver oficina na área proposta (entendendo-se por “área” uma das linguagens especificadas no item 2.1).
4.2.4 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento e possível seleção para integrar o credenciamento não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação; de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 8.5 (anexo II).
4.2.5 Declaração – sob penas da lei – do proponente de que não é funcionário público municipal da Cidade de São Paulo. (anexo III);
4.2.6 Os Anexos da Ficha de Inscrição e Declarações constantes deste Edital, estarão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, na página da Subprefeitura Lapa, para download, no endereço: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/subprefeituras/spla. Havendo necessidade, poderão ser disponibilizadas fotocópias das Declarações e da Ficha de Inscrição constantes nos Anexos I a III, a fim de as mesmas sejam preenchidas pessoalmente pelos interessados, quando da entrega dos projetos.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos, por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins.
5.2 OsA integrantes da Comissão de Seleção estão descritos na portaria N° 032/SP-LA/GAB/2008;
5.3 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
5.4 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
6.1 A Comissão de Seleção avaliará e credenciará os projetos inscritos considerando as exigências especificadas neste Edital de acordo com os seguintes critérios:
a) a efetiva adequação da oficina proposta a uma das áreas descritas no item 2.1 deste Edital.
b) a adequação do plano de trabalho da oficina à estruturação proposta no item 2.2. deste edital;
c) a comprovação de conhecimento e experiência, por parte do proponente, na área da oficina a ser desenvolvida, a partir da documentação descrita nos sub-itens 4.2.3 e 4.2.4;
d) a viabilidade da implementação do projeto.
e) a não-observância dos critérios levará o interessado á eliminação da participação no processo.
f) em razão dos 20 anos do Espaço Cultural Tendal da Lapa, em 2009, a Comissão de Seleção dará prioridade aos projetos cujas propostas possam dar contribuição significativa às comemorações.
6.2 A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.
6.3 Após a seleção e credenciamento dos projetos, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação e publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, da lista de todos os credenciados.
7. DOS RECURSOS
7.1 Do resultado da primeira e da segunda fase caberá recurso, no prazo de 03 dias úteis da publicação da ata no Diário Oficial, dirigido ao Sr. Subprefeito(a), que deverá ser devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.
7.2 Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1 Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade até 31de outubro de 2009.
8.2 A Subprefeitura Lapa, segundo as necessidades do programa de Oficinas e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação sempre respeitando os critérios de credenciamento em cada área e as formas de contratação aqui definidas.
8.3 As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº 8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.
8.4 Os selecionados serão convocados através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e terão o prazo de até 10 dias úteis após a publicação para apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.4.1 Cópia da cédula de identidade;
8.4.2 Cópia do CPF;
8.4.3 Cópia do PIS/PASEP/NIT;
8.4.4 Cópia do comprovante de residência;
8.4.5 Certidão negativa de Tributos Mobiliários Municipais de São Paulo - ISS (se possuir);
8.4.6 Número da agência e da conta corrente (Banco Bradesco).
9. DA REMUNERAÇÃO
9.1 Os OFICINEIROS contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais) pela hora-aula;
9.2 Os valores pagos aos PALESTRANTES contratados como contrapartida financeira pelos serviços prestados, serão definidos, caso a caso, de acordo com: o tema proposto, o currículo do proponente e a carga horária, sempre em concordância com os preços aplicados no mercado, na época da contratação....;
9.3 Estes valores abrangerão todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for;
9.4 Os valores devidos ao OFICINEIRO serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade responsável pela fiscalização;
9.5 Os valores devidos ao PALESTRANTE serão apurados e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade responsável pela fiscalização;
9.6 Os valores devidos ao OFINEIRO ou PALESTRANTE sofrerão os descontos previstos em lei;
9.7 Serão designados no máximo dois responsáveis pela fiscalização da efetiva execução dos projetos em cada contrato, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93;
9.8 O contratado deverá possuir conta bancária própria, no Banco Bradesco para movimentação dos aportes recebidos da Subprefeitura Lapa, informando-a;
9.9 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado;
9.10 A Subprefeitura Lapa não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Subprefeitura Lapa).
10. DAS PENALIDADES
10.1 A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 56 do Decreto Municipal n° 44.279/05 e § 1° do artigo 15 do Decreto Municipal n° 45.695/05, das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
III - pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto da hora aula não trabalhada. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.
V - As faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.
10.2 As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
10.3 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03, combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 46.888/06.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento da Subprefeitura Lapa, ouvidas as áreas competentes.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento deverão onerar dotação própria, da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento da Subprefeitura Lapa, observado o princípio da anualidade, e serão objeto de reserva em cada processo de contratação.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
São Paulo, de de 2009.
À Subprefeitura Lapa – Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento
Exmo. Sr. Coordenador
Edital _______ / 2008 / _________
Projeto: ________________________________________________________________________
Proponente: ______________________________________________________________________
Telefone: _____________________
E-mail: ______________________________________________________
Área de atuação:
_______________________________________________________________________
Faixa etária do público alvo:
( )Crianças ( )Jovens ( )Adultos ( )Idosos ( )Geral
Eu, ___________________________________________________ (nome do proponente do projeto), inscrito no CPF nº _________________________, RG nº ____________________________, domiciliado a endereço completo), venho requerer a inscrição do Projeto denominado _____________________________, de acordo com a exigência do Edital publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia de de 2008.
Envio anexo o projeto e a documentação exigida neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.
Atenciosamente,
___________________________
(Nome e assinatura do proponente)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________________ (proponente do Projeto), portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito no CPF nº _____________________ declaro que:
- estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Programa não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Subprefeitura Lapa;
- conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como responsabilizo-me por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 8.5.
- estou ciente e que, caso venha ser contratado para integrar o presente Programa, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei.
São Paulo, de de 2009.
_________________________________________
(assinatura do proponente)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________________________(nome do proponente), portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito no CPF nº _____________________ DECLARO, sob as penas da lei, que não sou funcionário público municipal de São Paulo e não possuo qualquer impedimento legal em contratar com o Município de São Paulo.
São Paulo, de de 2009.
______________________
(nome e assinatura do proponente)