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PR 01/05 – Carteira de Habilitação

Altera inciso I do artigo 3º da Resolução nº 5/93, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. O inciso I do artigo 3º da Resolução nº 5/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. (...)
I – possuir carteira nacional de habilitação, categorias B, C, D ou E;
II – (...)”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SONINHA
Vereadora – PT

JUSTIFICATIVA

Tem a presente iniciativa a intenção de revogar dispositivo contido na Resolução nº 05/93, da Câmara Municipal de São Paulo, que obriga os motoristas dos Srs. Vereadores a possuir carteira nacional de habilitação da categoria C ou D.
 Isto porque o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, determina, em seu artigo 143, II, que os condutores de veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, como os carros dos Srs. Vereadores, deverão habilitar-se na categoria B.
 As categorias C e D são destinadas, respectivamente, a condutores de veículos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas e veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
 A Categoria E, por sua vez, destina-se a condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
 Note-se que nem mesmo aos motoristas de táxi, inseridos, pois, no sistema de transporte coletivo, que lidam, diariamente, com dezenas de vidas, é feita essa exigência.
 Sendo assim, entendemos que é descabida a mencionada exigência contida na Resolução citada, razão pela qual, pede-se o apoio dos Nobres Pares à presente propositura.

 
Arquivo
01 Ago - 31 Ago 2005
01 Mar - 31 Mar 2005
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