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PL 21/05 – Papel reciclado na Administração
Dispõe sobre reciclagem e utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1°. Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta e autárquica, promoverão para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel. Art. 2°. Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais ali gerados. Art. 3°. O Executivo Municipal adotará, na progressão de 25 % (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma a, no prazo de 4 (quatro) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro. Art. 4°. O Executivo adotará, gradativamente, nas proporções e prazos estabelecidos no artigo anterior, papel reciclado no material escolar entregue às escolas municipais. Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
SONINHA Vereadora – PT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como foco a reciclagem de materiais utilizados da Administração Pública Municipal, sobretudo o papel. É notório o esforço de diversos segmentos da sociedade na preservação ambiental e na criação de um mundo mais limpo, saudável e ambientalmente mais responsável. Sendo assim, é dever de todos contribuir e trabalhar pelo desenvolvimento sustentado, com preservação do meio ambiente e aumento da qualidade de vida. De outra parte, é fundamental que o administrador público dê o exemplo de atuação ambientalmente responsável e estimule toda a sociedade a fazer o mesmo. A utilização de papel reciclado é a forma mais eficaz de diminuir a quantidade de lixo produzido e reduzir os danos ambientais decorrentes do processo de fabricação. Em comparação com o papel tradicional, a diminuição do impacto ambiental é enorme, como se depreende do quadro comparativo transcrito a seguir.
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Papel de 1ª qualidade |
Papel de 2ª qualidade |
Papel reciclado |
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Área de floresta (ha) |
5,3 |
3,8 |
0 |
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Árvores |
15 |
10 |
0 |
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Madeira (kg) |
2400 |
1700 |
0 |
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Água (litros) |
200.000 |
100.000 |
2.000 |
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Energia (kW/h |
7500 |
5000 |
2500 |
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Poluição da água |
Elevada |
Média |
Baixa ou nula |
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Poluição do ar |
Elevada |
Média |
Nula |
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Produção de RSU |
1,5 a 2m3 em aterro |
1,5 a 2m3 em aterro |
Baixa ou nula |
RSU: Resíduos Sólidos Urbanos
Pelo exposto, entendemos que a aprovação do presente projeto de lei possa representar uma importante contribuição da Administração Pública Municipal para o desenvolvimento sustentado da cidade, a preservação do meio ambiente e bem estar de todos os cidadãos.
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