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PL 21/05 – Papel reciclado na Administração

Dispõe sobre reciclagem e utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1°. Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta e autárquica, promoverão para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel.
Art. 2°. Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais ali gerados.
Art. 3°. O Executivo Municipal adotará, na progressão de 25 % (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma a, no prazo de 4 (quatro) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro.
Art. 4°. O Executivo adotará, gradativamente, nas proporções e prazos estabelecidos no artigo anterior, papel reciclado no material escolar entregue às escolas municipais.
Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação

SONINHA
Vereadora – PT

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como foco a reciclagem de materiais utilizados da Administração Pública Municipal, sobretudo o papel.
É notório o esforço de diversos segmentos da sociedade na preservação ambiental e na criação de um mundo mais limpo, saudável e ambientalmente mais responsável.
Sendo assim, é dever de todos contribuir e trabalhar pelo desenvolvimento sustentado, com preservação do meio ambiente e aumento da qualidade de vida.
De outra parte, é fundamental que o administrador público dê o exemplo de atuação ambientalmente responsável e estimule toda a sociedade a fazer o mesmo.
A utilização de papel reciclado é a forma mais eficaz de diminuir a quantidade de lixo produzido e reduzir os danos ambientais decorrentes do processo de fabricação.
Em comparação com o papel tradicional, a diminuição do impacto ambiental é enorme, como se depreende do quadro comparativo transcrito a seguir.

 

Papel de 1ª qualidade

Papel de 2ª qualidade

Papel reciclado

Área de floresta (ha)

5,3

3,8

 0

Árvores

15

10

 0

Madeira (kg)

2400

1700

 0

Água (litros)

200.000

100.000

2.000

Energia (kW/h

7500

5000

2500

Poluição da água

Elevada

Média

Baixa ou nula

Poluição do ar

Elevada

Média

Nula

Produção de RSU

1,5 a 2m3 em aterro

1,5 a 2m3 em aterro

Baixa ou nula

RSU: Resíduos Sólidos Urbanos

Pelo exposto, entendemos que a aprovação do presente projeto de lei possa representar uma importante contribuição da Administração Pública Municipal para o desenvolvimento sustentado da cidade, a preservação do meio ambiente e bem estar de todos os cidadãos.

 
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01 Ago - 31 Ago 2005
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