Faço duas considerações sobre uma conclamação que circula no whatsapp relacionada ao PL 560/2016, que “Dispõe sobre funcionamento dos Conselhos Tutelares“.
Dizem os defensores dos conselheiros: “As regras disciplinares em sua maioria são retirados do Estatuto do Servidor Público e a Comissão Disciplinar não será composta por membros do Conselho Tutelar. A Bancada do PT e alguns outros parlamentares irão apresentar substitutivos e emendas, porém se o Governo tiver 28 votos dos 55 eles aprovam o que quiserem”.
1) Sobre a regras disciplinares retiradas do Estatuto do Servidor, seguem alguns trechos da justificativa do Projeto, de autoria do Haddad:
– “Percebeu-se a inexistência de um regime disciplinar próprio, que delimite a responsabilização do Conselheiro Tutelar, agente público que é”;
– “O Regime Disciplinar dos Conselheiros Tutelares, que ora se propõe, possui a índole de regulamentar as condutas passíveis de configurar infração administrativa e o procedimento a ser adotado para a aplicação da correspondente sanção. Tendo em vista a atual lacuna existente na legislação municipal, o estabelecimento em lei de regime disciplinar específico mostra-se imprescindível”.
– “As infrações e sanções se assemelham às disposições da Lei Municipal n° 8.989, de 1979 – Estatuto do Servidor Público do Município de São Paulo. No que diz respeito ao procedimento, foram adotados fluxos da Lei Municipal n° 8.989, de 1979”.
2) Sobre “o governo aprova o que quiser”: o PL foi protocolado na Câmara no dia 30/11/2016. Uma semana depois, no dia 7/12, passou na CCJ, no Congresso de Comissões e no plenário – sim, tudo isso no mesmo dia. A bancada do PT votou a favor do projeto do (seu) governo em todas as comissões e em plenário.
Eu defendo 80% do PL do Haddad. Mas ouvi dezenas de pessoas ao longo de muitas horas de reuniões públicas pela Comissão da Criança e do Adolescente e propus algumas mudanças. RETIREI parte das infrações previstas, que eram exageradas ou inadequadas; INSERI salvaguardas; CRIEI uma graduação a mais para as penalidades, modulando-as ainda mais.
Em relação à composição da Comissão: Haddad propunha 2 conselheiros tutelares, 2 representantes do CMDCA, 1 representante da Secretaria de Direitos Humanos.
Conselheiros querem que sejam 5 Conselheiros Tutelares, “porque só um conselheiro seria capaz de compreender a atividade”.
Estudei e debati com muita gente. Formei a seguinte convicção: não é possível que “só um conselheiro” possa avaliar o trabalho do outro, principalmente quando se tem uma lista de critérios razoavelmente objetivos; os conselheiros já tem bastante trabalho (40h por semana mais plantão à distância em revezamento) para que cinco deles assumam mais um: analisar sabe-se lá quantos processos; o grau de subjetividade é maior que o desejável – um conselheiro pode ser leniente com um colega e aliado e rígido demais com um oponente ou adversário.
A comissão proposta conta com dois representantes de Associações de Conselheiros Tutelares; dois funcionários de carreira designados para procedimentos desse tipo na administração Pública; um representante da Secretaria de Direitos Humanos.
Defendo essa composição, como defendo a exigência de Ensino Médio para os Conselheiros a partir da próxima eleição (daqui a 4 anos). (A propósito, a faixa salarial em que se encontram corresponde, na Educação, a servidores com Ensino Superior).
Não posso me esquecer que assim como o Legislativo não existe para [servir aos] vereadores (e sim para a população da cidade), como um hospital não existe para os médicos (e sim para os pacientes), o Conselho Tutelar não existe para os Conselheiros e sim para as crianças e adolescentes.
Last modified: 13 de novembro de 2019