Boa parte do Projeto de Lei 419/18 do vereador Adilson Amadeu corresponde às regras que já existem e constam do Decreto do Prefeito. Ou seja: muitas coisas continuam como estão, mas um Decreto pode ser modificado com mais agilidade (basta a “assinatura do prefeito”), enquanto uma Lei só pode ser modificada por outra lei. Em uma realidade dinâmica como a nossa, é melhor não “gravar em lei’.
Outra parte do projeto traz algumas mudanças com as quais não concordo. Exemplo:
– Limitar o número de motoristas de aplicativos ao número de motoristas de táxi – existem muitos motoristas de app que atuam em horários e locais “alternativos”, onde taxistas, por várias razões, não atuam. Cortar 200 mil motoristas da noite para o dia não prejudicaria apenas eles, mas todos os milhares de passageiros que utilizam seus serviços (reitero, sem poder contar com táxis).
– Obrigar os motoristas a circular em carros com placa de São Paulo – concordo com a proposta, mas infelizmente não é viável estabelecer isso em lei municipal. Até mesmo porque o novo modelo de placas sequer informa o estado, então seria fácil de burlar, inclusive.
– Proibir os motoristas de dirigir carros que não sejam de sua propriedade – também é inviável e injusto. Por que não dirigir um carro alugado ou emprestado? Os próprios taxistas fazem seus “arranjos”; o direito ao preposto é uma conquista da categoria. Imagine uma casa em que o marido e a esposa são motoristas de app – por que cada um deveria ter seu próprio automóvel? Não é racional.
Em suma, é isso.
Last modified: 16 de março de 2020