Milhões de pessoas foram economicamente impactadas pelo isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus – são antônomos e microempreendedores, que estão impedidos de gerar a própria renda. Os governos estão atentos às necessidades desta parcela da população e já anunciaram algumas medidas de apoio. Listamos três delas:
1 ) Auxílio Emergencial de R$ 600,00
Mais de 33 milhões de brasileiros se inscreveram para solicitar o programa de auxílio emergencial de R$ 600, anunciado pelo Governo Federal. O benefício começou a ser pago na semana passada e se destina a profissionais informais, autônomos, desempregados e MEIs. Será pago por três meses e para solicitar é preciso seguir as instruções do site da Caixa – acesse aqui.
Veja os critérios para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado;
- intermitente inativo;
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020;
- ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
2) Isenção da Conta de Luz
O Governo Federal publicou na última quarta-feira, 8 de abril, a Medida Provisória 950/20, que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.
O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês) – para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 32 kWh por mês. O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto. Saiba mais sobre o benefício aqui.
A TSEE existe desde 2002 e corresponde a descontos de 10% a 65% na conta luz concedidos aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda cadastrados pelas distribuidoras. Saiba mais sobre a TSEE aqui.
3) Isenção da Conta de Água
A Sabesp vai isentou do pagamento das contas de água e esgoto os clientes das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela. Em todo o Estado, aproximadamente 2 milhões de pessoas que já têm o benefício serão atendidas. A medida vai valer por três meses (abril, maio e junho) para contas emitidas a partir de 1º de abril de 2020 em todo o Estado de São Paulo. Saiba mais aqui.
*Post publicado em 13 de abril de 2020.
Last modified: 14 de abril de 2020