Nesta quarta-feira (23/9), a Comissão de Finanças e Orçamento, de vice-presidência da vereadora Soninha Francine, realizou Audiência Pública para debater PLs (Projetos de Lei) em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo. Entre eles, o PL (Projeto de Lei) 297/2020, de autoria do vereador José Police Neto (PSD), que institui o auxílio emergencial para condutores de transporte individual de passageiros no município, durante o período de emergência em virtude da pandemia de Covid-19.
A proposta é realizar um pagamento mensal, durante três meses, no valor de R$ 1.000,00. O benefício também poderá ser prorrogado se persistir a situação de emergência. Ainda de acordo com o projeto, o segmento é um dos mais afetados pelas restrições à circulação impostas para o controle da pandemia. Pelo menos 300 mil motoristas poderão ser beneficiados.
Presente à audiência, o auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Juarez Nunes Mota, disse que proposta não está em total conformidade com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois o custo do programa não está claramente especificado, apenas trabalha com a base do número de beneficiados. Segundo Mota, o pagamento desse auxílio, por três meses, teria o custo de pelo menos R$ 900 milhões.
“Para além do detalhamento do custo e das medidas compensatórios obrigatórias pela LRF, tem também a questão da disponibilidade financeira do tesouro, que não consegue fazer frente sem prejuízo de alguma outra ação que esteja planejada”, explicou Mota.
Os parlamentares também debateram o PL 275/2018, de autoria do vereador Paulo Frange (PTB), que isenta do pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços) as sociedades cooperativas de fornecimento de mão de obra para alguns tipos de serviços.
Segundo a proposta, as cooperativas se unem para a exploração de uma atividade econômica de proveito comum e sem finalidade lucrativa, portanto, não há como se aproximar das sociedades empresariais, cujo mote é o lucro por intermédio da utilização da mão de obra dos trabalhadores. Dessa forma, não deveriam receber essa taxação.
De acordo com o auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque, há novas disposições jurídicas federais sobre o ISS, como a limitação mínima de 2% de alíquota para evitar a guerra fiscal entre os municípios. Segundo ele, a concessão de qualquer isenção para ISS esbarra em entraves constitucionais.
“Esses dois códigos de serviços já estão equacionados em 2%, tanto para o serviço de cooperativas como para atração e disponibilização de mão de obra. Não podemos simplesmente conceder isenção de forma que seja zero. Tem que ser o mínimo para todos os tipos de serviços”, argumentou Albuquerque.
Os projetos seguem em tramitação no Legislativo.
Com informações do site da Câmara Municipal
Last modified: 24 de setembro de 2020